LEGALIDADE DA COBRANÇA DE PREÇOS DIFERENCIADOS NAS VENDAS ATRAVÉS DE CARTÕES DE CRÉDITO ANOTAÇÃO AO RECURSO ESPECIAL Nº 1.479.039 – MG
Palabras clave:
Legalidade;, Cartão de Crédito, Preço diferenciadoResumen
O presente artigo tem como objetivo analisar o Recurso Especial nº 1.479.039 – MG. A questão apreciada e decidida pela Segunda Turma do STJ, em 6 de outubro de 2015, considerou como uma modalidade de pagamento à vista, pro-soluto, a efetuada através de cartão de crédito. Como consequência dessa interpretação, a prática de preços diferenciados, nas vendas mediante cartão de crédito, cheque ou dinheiro, constituiria violação ao que dispõem os artigos 39, incisos V e X, e 51, do Código de Defesa do Consumidor, além de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 36, incisos X e XI, da Lei n° 12.529/2011.
Conforme se demonstrará, o pagamento mediante cartão de crédito não é realizado à vista; consequentemente, é lícita a prática de preços diferentes nas diversas formas de pagamento, não havendo, portanto, qualquer das violações apontadas no Recurso Especial.