Reflexões Acerca do Princípio da Preservação da Empresa (Lei nº 11.101/2005)

Autores

  • Mariana Gomes de Oliveira Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia
  • Clarissa Bottega Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia
  • Victor Hugo Santos Nogueira

Palavras-chave:

Atividade Empresarial, Preservação da Empresa, Aspectos Socioeconomicos

Resumo

O presente estudo é parte integrante das pesquisas desenvolvidas e apresentadas na “I Semana Científica de Desenvolvimento Socioeconômico – Invest” e tem por objetivo analisar a atividade empresarial como agente social, eis que é responsável pela geração de empregos, riquezas nacionais e, especialmente, fonte arrecadadora de tributos para a atividade estatal, sendo que o Estado, por sua vez, tem responsabilidade de fomentar programas sociais para o desenvolvimento nacional. É certo que, quando a empresa passa por dificuldades no pagamento de seus credores, a primeira opção que a sociedade sugere é o encerramento das atividades da empresa, ou seja, a sua falência. Porém, o grande problema a ser debatido no presente estudo é o princípio fundante da Lei nº 11.101/2005, qual seja: preservação da empresa.

Biografia do Autor

Clarissa Bottega, Faculdade Invest de Ciências e Tecnologia

Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade de Coimbra. Coordenadora do Curso de Direito da Invest.

Victor Hugo Santos Nogueira

Graduando do Curso de Direito (6º semestre) da Universidade de Cuiabá (Campus Pantanal).

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Publicado

2018-10-29